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Reajuste de Aluguel

Postada em 14/12/2024 às 02:00:23
Reajuste de Aluguel
O proprietário pode definir o reajuste que quiser do aluguel?

LEI DO INQUILINATO: ENTENDA OS LIMITES LEGAIS DO REAJUSTE DE ALUGEL

Em meio às discussões sobre direitos e deveres no mercado imobiliário, uma questão fundamental vem à tona: os limites legais para o reajuste do aluguel. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), os proprietários não têm autonomia para estabelecer aumentos arbitrários nos valores dos aluguéis.


A legislação brasileira estabelece critérios específicos para estes reajustes, conforme determinado pelo artigo 18 da Lei 8.245/91. O principal deles é a obrigatoriedade de basear o aumento em índices oficiais de preços, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sendo vedado qualquer reajuste que ultrapasse o índice previamente acordado.


A periodicidade dos reajustes também está regulamentada: conforme o artigo 28 da mesma lei, estes só podem ocorrer anualmente, na data de aniversário do contrato. Importante ressaltar que qualquer alteração no valor deve ser resultado de um consenso entre locador e locatário.


Na ausência de acordo entre as partes, a lei prevê, em seu artigo 19, a possibilidade de recurso à ação revisional de aluguel, permitindo que o Judiciário estabeleça um valor justo baseado nas condições de mercado.


Para preservar a harmonia na relação locatícia, especialistas recomendam que o proprietário comunique o reajuste com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei do Inquilinato, é imprescindível a existência de um contrato escrito que especifique claramente todas as condições do aluguel, incluindo os critérios de reajuste.


A transparência e o respeito às normas legais são fundamentais para garantir uma relação equilibrada entre proprietários e inquilinos, evitando conflitos e garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.


Podemos concluir dizendo que não; o proprietário não pode definir o reajuste do aluguel como quiser. O reajuste do aluguel deve ser feito de acordo com as regras da lei e com o que foi acordado no contrato de locação:

• O reajuste deve ser feito com base em um índice oficial de preços, como o IPCA ou o INPC.

• O reajuste não pode ser superior ao índice escolhido.

• O reajuste pode ser aplicado anualmente, no aniversário do contrato.

• O reajuste deve ser acordado entre o proprietário e o inquilino.

• Se não houver acordo, é possível entrar com uma ação revisional judicial para readequar o valor do aluguel.

 

 

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